A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão do ex-vereador Gabriel Monteiro, na Audiência de Custódia realizada na tarde desta terça-feira (8), na Central de Audiência de Custódia. A prisão de Gabriel Monteiro foi determinada por força de mandado expedido pelo juízo da 34ª Vara Criminal no processo em que o ex-vereador é denunciado por estupro de uma jovem. O processo está em segredo de Justiça.
Na decisão, a juíza da audiência de custódia Rachel Assad da Cunha argumentou que o mandado de prisão contra o ex-vereador estava dentro do prazo de validade e não houve a sua revogação pelo juízo da 34ª Vara Criminal. “Assim, tem-se que se o mandado de prisão é válido e a decisão que ensejou sua expedição está inalterada, sendo vedado ao juízo da Ceac [Central de Custódia] avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência”.
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A magistrada entendeu ainda que “cabe à Ceac, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional”.
A juíza Rachel Assad determinou também a expedição do ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para que Gabriel Monteiro fique acautelado em presídio que assegure a sua integridade física. Durante a audiência, os advogados alegaram a condição de ex-policial militar do ex-vereador, que teria feito prisões na função e ter sofrido tentativas de homicídio. Assim, pediram que o acusado fosse acautelado em um presídio compatível com a sua condição de ex-PM.
Denúncia
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em julho Gabriel Monteiro forçou uma mulher, que conheceu em uma boate da Barra da Tijuca, a praticar com ele ato sexual após saírem da casa noturna, sem o uso de preservativo e utilizando-se de violência física. Um exame médico realizado após os fatos comprovou que a vítima foi infectada pelo vírus do HPV.
As investigações apontaram que o ex-vereador conheceu a vítima no dia 15 de julho, durante a reinauguração da boate Vitrine, na Barra da Tijuca. Após trocarem beijos, Gabriel convidou a mulher e uma amiga da vítima para a casa de um amigo dele, localizada no bairro do Joá. Ao chegar, o ex-vereador subiu com a mulher para um dos quartos e solicitou que a amiga os aguardasse na sala.
A denúncia descreve que, após entrarem no quarto, percebendo que a vítima, assustada, fez menção de sair do local, Gabriel trancou a porta, retirou sua arma da cintura e passou no rosto da mulher, constrangendo-a com o objetivo de manter relações sexuais. Ao tentar tirar a roupa da vítima à força, o ex-vereador ouviu dela que a mesma tiraria a roupa sozinha. Com a mulher despida, Gabriel a empurrou de forma violenta sobre a cama e começou a ter relação sexual de forma também violenta, sem o uso de preservativo, mesmo após os apelos da vítima para que a relação não fosse consumada sem camisinha.
Ainda de acordo com a denúncia oferecida à Justiça, durante o ato sexual o ex-vereador desferiu tapas violentos no rosto da vítima, além de segurá-la firmemente pelos pulsos, tendo, em determinado momento, ameaçado espancar a mulher caso ela continuasse reagindo às agressões físicas.
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