O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (27), decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS) suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV do concurso público que foi aberto para preencher cargos para soldado e 3º sargento no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A prova está marcada para este domingo (30).
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV. “É certo que o cargo a ser provido no concurso, o de soldado do Corpo de Bombeiros, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”
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De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Na ação civil pública, a Promotoria requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o estado do Rio ainda não foi intimado. “Assim que for notificada, a Procuradoria Geral do Estado vai avaliar as providências jurídicas a serem adotadas no processo”, diz o texto.
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