O governo federal prorrogou o prazo para as distribuidoras de combustíveis comprovarem a meta anual individual de compra dos Cbios, os créditos de descarbonização. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. Com o ato, cada distribuidor de combustíveis terá até 30 de setembro de 2023 para atender a meta individual de 2022. Originalmente, o prazo terminaria em dezembro de 2022.

Os créditos de descarbonização fazem parte do programa RenovaBio, que determina que os distribuidores de combustíveis líquidos têm uma meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. O crédito é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização destas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP. Adquirir CBIOs é a única forma de atingir estas metas.

De acordo com Ministério de Minas e Energia, um Cbio equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono. Até 2030, serão compensadas emissões de gases causadores de efeito estufa que correspondem à plantação de 5 bilhões de árvores. Ou seja, todas as árvores existentes na Dinamarca, Irlanda, Bélgica, Países Baixos e Reino Unido juntas.

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