A lavagem de dinheiro vindo do contrabando de cigarros na região de fronteira com o Paraguai é o alvo da Operação Fábulas, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (4). Cerca de 90 policiais federais estão nas ruas das cidades paranaenses de Guaíra e Guaratuba, Itapema, em Santa Catarina, Goiânia, e Paracatu, em Minas Gerais.

Investigações

Segundo a PF, a investigação teve início depois que um dos envolvidos, condenado por contrabando de cigarros e participação em organização criminosa, teve evolução patrimonial fora do normal. Ele comprou um hotel e passou a construir casas de alto padrão, sítios, pesqueiro (de fachada) e apresentou movimentação bancária incompatível com renda declarada à Receita Federal.

“O aprofundamento do trabalho investigativo revelou que o grupo passou a adquirir imóveis ainda em construção na região do litoral catarinense. Foram identificados pelos menos quatro apartamentos de luxo adquiridos pelo investigado, um deles avaliado em pelo menos R$ 3,4 milhões”, detalhou a PF em nota.

Mandados

Para desarticular financeiramente o grupo, a pedido da PF, a Justiça Federal expediu 15 mandados de busca e apreensão nos estados onde a operação está concentrada e determinou o sequestro imediato de 12 imóveis. Na lista estão apartamentos de luxo em Itapema (SC), alguns ainda em construção, hotel em Guaíra, pesqueiro, casas de alto padrão, terrenos e outros bens. O total em bens imóveis já identificado soma quantia de aproximadamente R$ 16,8 milhões.

A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de outros imóveis que poderão ser identificados a partir das buscas desta manhã e também o bloqueio imediato das contas bancárias de pelo menos 35 pessoas e empresas. O congelamento das contas poderá chegar a R$ 20 milhões. As ordens de bloqueio de contas bancárias e sequestro dos imóveis, observou a PF, tem como objetivo a descapitalização do grupo para inibir práticas criminosas futuras, sobretudo em relação aos investigados e empresas fictícias.

Os investigados poderão responder pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que variam de três a 10 anos para cada ato de lavagem.

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