O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu hoje (11), por unanimidade, o repente como patrimônio cultural do Brasil. Referência para a identidade da região Nordeste, o repente é conhecido também como cantoria e tem como fundamentos verso, rima e oração. Os repentistas ou cantadores se espalham pelas capitais e interior dos estados do Nordeste brasileiro e também nas regiões para onde ocorreram migrações de nordestinos. A votação foi feita pelos 22 membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Iphan.

Em entrevista à Agência Brasil, o diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Iphan, Tassos Lycurgo, declarou ter ficado “triste” porque não conseguiu comemorar rimando. Na avaliação dele,  o reconhecimento pelo Iphan vai beneficiar todo o Nordeste, bem como estados do Brasil, como o Rio de Janeiro. “O Nordeste está em todo o Brasil. Existe influência nordestina em todos os lugares. É um bem cultural do qual já se tem notícia no século 19. Isso é muito caracterizador da cultura nordestina. É um negócio muito bonito mesmo”.

O dossiê de registro elaborado documenta mais de 50 modalidades de repente, nas quais estão incluídos os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba; e versos decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.

Com o reconhecimento pelo conselho consultivo, o repente foi inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, onde também estão catalogados bens como a roda de capoeira, o maracatu nação (PE), o carimbó (PA) e a literatura de cordel. A partir de então, o repente passa a ser alvo de políticas públicas para a salvaguarda da manifestação, que devem incidir ainda sobre um universo de bens associados que inclui a embolada, o aboio, a glosa e a poesia de bancada e declamação.

Alegria

O pedido de registro do repente como patrimônio cultural foi formalizado em 2013 durante a gestão do repentista Chico de Assis à frente da Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno (Acrepo). “A gente vem nessa luta há muito tempo”, relembrou Assis que recebeu a notícia do reconhecimento com satisfação.

Outro repentista satisfeito é João Santana. “É uma alegria pela conquista, apesar de saber que esse é o primeiro passo de uma nova fase”. Ele acredita que a decisão vai abrir portas para os repentistas brasileiros. “Acreditamos que, com isso, nós possamos ter um olhar dos entes fomentadores da cultura, dos meios de comunicação, um olhar mais atencioso para com o repente”.

Forró

O próximo bem que será analisado pelo conselho consultivo vinculado ao Iphan é o forró. Tassos Lycurgo disse que a reunião ainda não tem data definida, mas adiantou que a análise do pedido será feita em dezembro.

“É um mês muito importante porque o dia 13 é aniversário de Luiz Gonzaga e é também o Dia do Forró. Tem a ver também com o Nordeste que é muito representativo dessa nossa característica brasileira da miscigenação, da união de vários vetores, dando essa identidade brasileira. Então, o forró é muito importante”.

Também conhecido como o Rei do Baião, Luiz Gonzaga foi considerado uma das mais completas, importantes e criativas figuras da música popular brasileira. Levou para todo o país a cultura musical do Nordeste, como o baião, o xaxado, o xote e o forró pé de serra. Suas composições descreviam a pobreza, as tristezas e as injustiças de sua árida terra, o sertão nordestino.

Lycurgo lembrou ainda que, juntos, o cordel, já registrado; o repente, reconhecido hoje; e o forró, que deverá ser apreciado em dezembro, formam um trio muito importante, “caracterizador da identidade nordestina e, portanto, da brasileira também”,

Revalidações

Durante a reunião, foram apreciadas também as revalidações do título de Patrimônio Cultural do Círio de Nossa Senhora de Nazaré (PA), do modo artesanal de fazer queijo de Minas (MG) e do modo de fazer renda irlandesa, tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE). De acordo com o Decreto 3.551/2000, os bens culturais registrados devem passar, pelo menos a cada dez anos, por processos de revalidação dos títulos.

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