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Três dos quatro corpos de indígenas yanomami vítimas da covid-19 que haviam sido sepultados em Boa Vista (RO) foram exumados e devolvidos a suas comunidades, de forma a dar sequência aos rituais funerários tradicionais.

A devolução foi dificultada após medidas preventivas adotadas pela Defesa Civil de Roraima, sob o argumento de que a transferência de restos mortais representariam risco, no início da pandemia.

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Dos quatro indígenas que tiveram os restos mortais enterrados fora do território yanomami, três eram de crianças – uma delas, recém-nascida. O outro era de um adolescente de 15 anos.

O caso ganhou repercussão porque, segundo a tradição da comunidade, a manutenção de restos mortais em cemitério viola o direito fundamental de luto dos povos indígenas. Para os yanomami, “a não realização dos rituais pode causar malefícios tanto para o morto no mundo espiritual, quanto para a comunidade no mundo físico”, informou o Ministério Público Federal, órgão responsável pelo pedido de devolução desses restos mortais.

“A proteção constitucional conferida aos indígenas inclui a realização de rituais funerários, sendo certo que ignorar as práticas culturais em momento tão grave para uma família e uma comunidade é agravar a situação de sofrimento e a violência sofrida em razão de doenças levadas por não indígenas”, argumentou o procurador da República Alisson Marugal na ação.

A primeira das quatro vítimas fatais foi o adolescente. Em nota, o MPF informou que o corpo dele foi exumado na quarta-feira (22) mas que, devido a regras sanitárias, o envio à comunidade ainda não tem data definida.

Já os corpos das três crianças foram devolvidos na quinta-feira (23) aos familiares e lideranças, para darem início aos rituais fúnebres.

Segurança sanitária

Os detalhes do caso foram explicados na nota publicada pelo MPF.

“As crianças faleceram após complicações graves de covid-19 nos primeiros meses da pandemia, em 2020, quando ainda havia incertezas sobre a segurança sanitária da remoção de restos mortais. Diante desse quadro, a Defesa Civil de Roraima elaborou, na época, norma proibindo a população indígena de realizar seus rituais fúnebres, prevendo tão somente a exumação dos corpos após o fim da pandemia”.

O MPF acompanhou as negociações, na busca por subsídios para a proposta que estava sendo elaborada com o intuito de recomendar o retorno dos corpos sepultados.

Em dezembro de 2021, tendo às mãos pareceres do Instituto Médico Legal (IML) de Roraima e da Vigilância Sanitária de Boa Vista, o órgão emitiu recomendação para que fossem feitas a exumação e a transferência dos restos mortais “de indígenas enterrados sem autorização das comunidades”.

“No entanto, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) se recusou a cumprir a recomendação, alegando risco epidemiológico para as comunidades. Em razão da negativa, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o governo de Roraima a promoverem a exumação e o traslado dos corpos dos indígenas”, detalhou o MPF.

Em fevereiro de 2023, a Justiça fixou prazo de dez dias, sob pena de multa, para que a União demonstrasse o cumprimento da determinação judicial.

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