Após três meses debatendo os principais obstáculos e necessidades em termos de políticas públicas voltadas a assegurar os direitos da população com mais de 60 anos de idade em todo o Brasil, os participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI) aprovaram, hoje (1), as ações que consideram prioritárias para que o país possa lidar com os desafios do envelhecimento populacional.

Realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o apoio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a Conferência chegou ao fim hoje, Dia Nacional do Idoso, após a realização de cinco etapas de debates regionais e da plenária final, que começou na última quarta-feira (29).

Durante esta última etapa, conselheiros municipais e estaduais, gestores públicos e convidados votaram as 25 propostas nacionais que, dentre 76 sugestões, consideram prioritárias para aperfeiçoar e/ou a ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas idosas. Todas as proposições discutidas constarão do documento final, a ser divulgado em breve.

Entre os destaques finais apresentados pelo presidente da comissão organizadora da conferência, Mauro de Oliveira Freitas, há desde recomendações que priorizam uma abordagem transversal na elaboração das políticas públicas, de forma a articular ações de assistência social, educação, saúde, previdência, habitação, esporte, cultura, turismo e lazer, até uma defesa da revogação da emenda constitucional nº 95, a chamada PEC do Teto de Gastos Públicos. Para a maioria dos participantes da conferência, a medida aprovada em 2016 ameaça a saúde e a educação pública ao limitar, previamente, a confecção do orçamento público.

“Julgamos esta conferência de extrema importância para nos colocar nos trilhos, para nos orientar e nos ajudar no desenvolvimento das políticas públicas”, disse a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, pouco antes do término do evento. “Não queremos falar de programas governamentais, mas sim, juntos com vocês [conselheiros e demais participantes], construir políticas públicas estruturantes e permanentes”, acrescentou Damares, admitindo que a abordagem transversal que o tema exige vem sendo uma das dificuldades enfrentadas durante a elaboração das políticas públicas.

As 25 propostas prioritárias estão divididas por quatro eixos temáticos. Veja, a seguir, um resumo de seus enunciados. Por questão de espaço, a Agência Brasil optou por resumir o texto final aprovado, que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tornará público. Confira:

Eixo 1
Direitos fundamentais na construção e efetivação das políticas públicas
Sub eixo 1: saúde, assistência social, previdência
1 – Garantir, ampliar e aprimorar, com financiamento adequado e regular, recursos de custeio e investimento para o acesso da população idosa às políticas públicas e aos equipamentos, programas, projetos e serviços de assistência social, contemplando a implantação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), entre outras medidas;

2 – Ampliar os recursos financeiros do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a criação, melhoria e/ou ampliação de espaços de acolhimento, de convivência e de ações e serviços de proteção básica e proteção especial voltados às pessoas idosas;

3 – Regulamentar a profissão de cuidador de pessoas idosas, formal e informal, e garantir a qualificação deste profissional, fornecendo treinamentos e um canal permanente de apoio e suporte técnico;

4 – Garantir orçamento, com cofinanciamento de todos os entes federados, para a implantação, implementação e manutenção em todo o território nacional de Centros Especializados em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, considerando as especificidades regionais e a necessidade de equipes multiprofissionais;

5 – Ampliar e financiar as equipes de atendimento domiciliar e transformar o Programa Acompanhante de Idosos (Pai) em política nacional de atendimento domiciliar à pessoa idosa, disponibilizando médicos e profissionais multidisciplinares para atendimento domiciliar em todo o território nacional.

Sub eixo 2: moradia, transporte, cultura, esporte e lazer
6 – Garantir apoio financeiro e técnico para a criação e instalação de moradias compartilhadas para idosos a partir de 60 anos, prioritariamente de baixa renda, com espaços adequados à realização de trabalhos no sistema cooperativo, além de exercícios, cultura e lazer;

7 – Elaborar leis que destinem recursos específicos para a implantação de projetos de cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas, de modo a promover sua integração, reabilitação e socialização;

8 – Ampliar os programas habitacionais destinados à população idosa, com a alteração do artigo 38 do Estatuto do Idoso, reservando um mínimo de 10% das unidades construídas em diferentes projetos habitacionais às pessoas idosas, preferencialmente àquelas com deficiência ou em condições de vulnerabilidade social;

9 – Garantir acessibilidade nos espaços públicos e privados, nas vias e calçamentos urbanos e semiurbanos, por meio de ações de promoção à acessibilidade da pessoa idosa, incluindo: construção de calçadas e rampas, aumento do número de sinaleiras, bem como considerar a eficiência na localização das mesmas; isenção da taxa cobrada para utilização das vagas destinadas ao idoso, entre outras iniciativas;

10 – Criar, ampliar e financiar, por meio do Fundo Nacional do Idoso, com recursos das três esferas de governo, centros de convivência para a pessoa idosa, viabilizando programas e projetos permanentes na área de esportes, cultura e lazer para o atendimento a essa população.

Eixo 2
Educação: assegurando direitos e emancipação humana
11 – Promover a inserção da pessoa idosa em modalidades do ensino regular, desde a alfabetização, desburocratizando o programa Brasil Alfabetizado para a formação de turmas exclusivas de pessoas idosas, e reestruturar e implementar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos sistemas estaduais de ensino, considerando as populações idosas;

12 – Criar programas educacionais de cursos livres, oficinas e intercâmbios com temáticas voltadas para a pessoa idosa, como educação financeira, empreendedorismo, segurança doméstica, segurança alimentar, inclusão digital, arte, cultura, turismo etc;

13 – Oferecer formação permanente e continuada para todos os profissionais envolvidos com o atendimento à pessoa idosa, das redes públicas e privada;

14 – Estabelecer parcerias com as universidades públicas, universidades abertas e outras instituições envolvidas com a temática da pessoa idosa para manter e ampliar projetos e programas de extensão visando a inclusão educacional e social deste público, bem como disponibilizar formação permanente e continuada para todos os profissionais envolvidos com o atendimento a pessoas idosas, das redes pública e privada;

15 – Promover, em parceria com os demais órgãos da rede de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, ações e campanhas educativas, audiências públicas, palestras e mobilizações intergeracionais voltados à conscientização da sociedade sobre temáticas pertinentes aos direitos, valorização e dignidade da pessoa idosa.

Eixo 3
Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa
16 – Garantir a fiscalização dos bancos e demais instituições financeiras no que diz respeito a empréstimos consignados e financiamentos oferecidos a aposentados, por meio de ações como a criação de critérios mais rígidos para evitar abusos, dentre outras ações;

17 – Criar, nas delegacias de Polícia Civil, setores especializados na proteção, apoio, atendimento e defesa das pessoas idosas, de modo a priorizar investigações que envolvem pessoas vítimas de violência com mais de 60 anos de idade. Tais órgãos deverão dispor de equipes multidisciplinares, recursos (humanos, técnicos, orçamentários e financeiros) suficientes e instalações físicas adequadas.

18 – Promover, incentivar, articular e assegurar os recursos para a realização de campanhas educativas contínuas via televisão, rádios, redes sociais, jornais, materiais impressos e outros meios com foco na prevenção, combate e enfrentamento às violações de direitos e a todo tipo de violência contra a pessoa idosa.

19 – Criar, implantar e ampliar espaços de acolhimento temporário, de curto e médio prazo, voltados para pessoas idosas vítimas de violência familiar e/ou em situação de violação de direitos, cofinanciados pelos governos federal e estadual e contando também com financiamento privado.

20 – Garantir, no plano plurianual, o mínimo de 3% dos recursos orçamentários das três esferas de governo para os Fundos dos Direitos dos Idosos, a serem aplicados em projetos, serviços e políticas públicas para a efetivação dos direitos deste segmento da população, bem como propor leis que possibilitem maior flexibilidade para a movimentação dos recursos dos fundos de acordo com as necessidades dos projetos das instituições.

Eixo 4
Conselhos de direitos: papel na efetivação e implementação das políticas públicas
21 – Realizar campanhas com linguagem acessível às pessoas idosas e veiculá-las pelos vários meios de comunicação a fim de divulgar as ações dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, abordando temas como direitos da pessoa idosa, benefícios e serviços disponíveis para o segmento, deveres da família e do poder público etc;

22 – Promover a integração entre conselhos de direitos da pessoa idosa das esferas municipal, estadual e federal, bem como entre estes e os demais conselhos de direitos, órgãos do Poder Público, Judiciário, organizações não governamentais e outros atores da rede de atendimento, visando conhecer as atribuições de cada entidade;

23 – Garantir financiamento, divulgação e apoio logístico para a realização das conferências municipais, estaduais e nacional a cada quatro anos, precedidas de pré-conferências;

24 – Promover e financiar a formação e capacitação permanente, continuada e obrigatória para todos os membros dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da pessoa idosa, bem como para os demais profissionais que atuam na Política Nacional da Pessoa Idosa, nas três instâncias de governo, abordando temas como: direitos sociais e políticos da pessoa idosa, combate à violência e às violações de direitos, dimensões de gênero e sexualidade e prevenção de IST/Aids;

25 – Articular com o Poder Legislativo a revogação da Emenda Constitucional nº 95, que impõe o congelamento de investimentos públicos por 20 anos, afetando áreas como a saúde e a educação pública, bem como o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue os conselhos.

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