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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quarta-feira (26) com o julgamento sobre benefícios tributários que pode render cerca de R$ 90 bilhões aos cofres públicos. Mas o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da análise da ação.

Mendonça concedeu liminar (decisão provisória) a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas. Pela decisão do ministro, caso o STJ tenha iniciado o julgamento, ele não deverá produzir efeitos jurídicos até manifestação do Supremo sobre o assunto.

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Ao receber a informação sobre a decisão liminar de Mendonça, os ministros do STJ interromperam a análise do caso, mas após breve deliberação decidiram continuar o julgamento, que até o momento segue em andamento com a sustentação oral das partes.

O presidente da Primeira Seção do STJ, ministro Sergio Kukina, disse que o colegiado foi informado da decisão de Mendonça, mas que ainda assim optou por continuar o julgamento, tendo em vista, inclusive, “que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo”.

Entenda

O STJ vai definir um entendimento comum a ser aplicado sobre os recursos repetitivos da inclusão ou não de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados e o Distrito Federal, na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo cálculos da equipe econômica, caso haja decisão favorável à União, representaria um incremento de R$ 88 bilhões na arrecadação federal.

Em sua decisão, Mendonça argumenta que o assunto se encontra em análise também no Supremo, por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou seja, um caso cujo desfecho deverá servir de parâmetro para todos os processos do tipo.

Ele entende que haveria o risco de que, com a decisão do STJ, os casos sobre o tema na Justiça fossem concluídos ainda antes que o Supremo se debruce sobre a questão, motivo pelo qual o julgamento no tribunal superior deve ser suspenso.

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